Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.
Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.
Invalidez Permanente (IP)
A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.
O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.
- 75% (repercussão intensa);
- 50% (repercussão média);
- 25% (repercussão leve);
- 10%, (sequelas residuais).
O percentual da limitação funcional é estabelecido em:
- 10% (residual);
- 25% (leve);
- 50% (média);
- 75% (intensa);
- 100% (completa);
Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).
A CAIXA contratou empresas especializadas na realização de perícia médica, com abrangência nas 5 regiões do país. As empresas, caso julguem necessário, podem entrar em contato com a vítima para o agendamento de perícia por telechamada, presencial ou em domicílio, de acordo com cada caso. A definição da melhor modalidade da perícia médica indicada para cada vítima é prerrogativa dessas empresas, por meio de critérios técnicos, respeitados os melhores protocolos médicos aplicados à matéria.
A definição da melhor modalidade da perícia médica indicada para cada vítima é prerrogativa dessas empresas, por meio de critérios técnicos, respeitados os melhores protocolos médicos aplicados à matéria.
Morte
As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente será devida.
Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.
Por exemplo, se a vítima era casada ou tinha união estável e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge ou companheiro e 50% é dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima
Para ter direito ao valor integral da indenização, é necessário apresentar as certidões de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima para comprovar o direito ou ter direito à indenização integral.
fonte: caixa.gov.br